sábado, 23 de abril de 2016

SEIS RAZÕES PARA REGULARIZAR O REGISTRO DE SEU IMÓVEL.

     É comum, que adquirentes de um imóveis relaxem após tomar para si a posse do bem, quitando as prestações ou encargos derivados da respectiva promessa de compra e venda.
     No entanto, acabam esquecendo de proceder a transferência da titularidade do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis (RGI) e assim deixam de desfrutar das vantagens que passaremos a aduzir.

     1. Valorização do imóvel perante o mercado imobiliário:

     Uma das principais vantagens de efetuar a regularização do imóvel, se encontra na ampliação do valor mercadológico do imóvel, que varia significativamente em função da oponibilidade do referido registro perante toda a sociedade.

     2. Admissibilidade de financiamento imobiliário:

     Inúmeras pessoas investem pesado nas bem feitorias imobiliárias e após ampliar consideravelmente o valor do seu imóvel, encontram dificuldades para vendê-lo, a medida que os bancos só financiam imóveis devidamente registrados no RGI.

     3. Faculdade de Impor Ônus Reais:

     É interessante frisar, que somente os proprietários de imóveis devidamente registrados podem estabelecer sobre o bem ônus reais. Como a hipotecas, usufruto, entre outras formas de garantias reais.

     4. Direito de Ação Reivindicatória da Propriedade:

     Somente proprietários de imóveis devidamente registrados possuem a faculdade de propor ações reivindicatórias de propriedade, perante terceiros que venham injustamente a ameaçar ou restringir o seu direito de proprietário.

     5. Segurança da indenização plena em caso de desapropriação:

     Com frequência a administração pública precisa suprimir o direito à propriedade privada em detrimento ao interesse público. Assegurando apenas ao proprietário indicado no RGI, a justa e prévia indenização determinada por lei.

     6. Agilização na Partilha:

     Uma clara consequência dos benefícios ao registrar o imóvel se deduz no momento da partilha em vida ou por mortes causa, uma vez que não surgem dúvidas quanto a real titularidade do bem. Reduzindo assim o índice de processos relativos a extensão do espólio ou sobre a amplitude da capacidade para fazer doações em vida. 


quarta-feira, 20 de abril de 2016

O Seu direito começa onde o meu direito termina

Todos os dias nos deparamos com conflitos de interesse das mais diversas categorias. Uma situação bastante comum se verifica ao contemplarmos a divergência de interesses entre pessoas dotadas de razão.
É de conhecimento pleno, que o direito à propriedade privada constitui uma premissa absoluta. A medida que, pode o titular usar sua propriedade como melhor convier.
Contudo, poucos atentam para o fato que, o exercício do direito de propriedade pode acarretar a restrição ao direito de propriedade de outra pessoas, como os seus vizinhos por exemplo.
Se uma pessoa resolve construir um muro para proteger o seu direito à propriedade, verificamos que não há nenhuma objeção legal a essa pretensão.
Contudo, se a construção desse mesmo muro acarretar prejuízos ao seu vizinho, tirando-lhe a visão da praia ou simplesmente tirando-lhe o sol da piscina; ou seja, reduzindo o valor da propriedade alheia. Oportuna será a pretensão do vizinho lesado para tutelar uma indenização pelo equivocado exercício do direito de propriedade de quem construiu o muro.
Por isso, lembre-se sembre de observar as consequências que seus atos legais podem causar a outrem.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Advogado não é despesa, é investimento.


 
              




Com grande frequência (micro empresários, empresários individuais ou até mesmo pessoas físicas), perdem direitos ou experimentam prejuízos todos os dias, por acreditar que o investimento em uma advocacia preventiva constitui um gasto desnecessário.

                Ocorre que o investimento nessa modalidade de advocacia reduz , ou em determinados casos esgota por completo uma futura demanda judicial que acarretará maiores prejuízos para o titular do direito.

                               Tomemos por exemplo, a situação em que uma pessoa física deseja regularizar a documentação do imóvel que possui!

                A primeira vista, o leigo imagina que apenas  pagando o IPTU, será considerado proprietário do imóvel. Mas não sabe que , necessário será a alteração de registro no RGI, acrescido das certidões de praxe.

                É interessante frisar que a contratação de um advogado nesta ocasião denota claramente um investimento de largas proporções, a medida que o possuidor do imóvel poderá adquirir a propriedade imobiliária com maior segurança.

                Outro exemplo, bastante corriqueiro, se verifica ao contemplarmos a atividade de micro empresários que realizam compra e venda de automóveis seminovos.

                Inúmeras vezes, os negociantes deste ramo acabam  tendo suas transações frustradas por interpelações judiciais relativas a uma execução fiscal/trabalhista ou cível, fatores esses que acarretam a contratação posterior de um advogado, que será mais onerosa. 

                Note que a contratação prévia de um advogado, antes da negociação faria a total diferença, visto que o profissional do direito analisaria a condição jurídica do contratante.           

                Por isso, fica a dica "antes prevenir do que remediar". Logo, é necessário ponderar o custo benefício da contratação de um advogado, considerando que, os profissionais do direito se equiparam aos médicos , que quanto antes tomam conhecimento do problema/doença, maiores chances tem de apresentar a solução/cura.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Quanto vale o seu Direito?



     Por trás de "pequenos problemas" existem grandes Direitos.
     Inúmeras vezes, por comodismo ou falta de informações, as pessoas deixam de reivindicar seus direitos perante o poder judiciário.
     Tal fato, decorre da crença equivocada no desinteresse do poder jurídico em solucionar "pequenas pretensões".
     Contudo, na maioria das vezes, as pessoas esquecem que, por trás de pequenos prejuízos patrimoniais existe a possibilidade de tutelar Danos morais.
     Danos estes que, não se restringem ao valor do prejuízo econômico experimentado pela falha na prestação.
     Um claro exemplo dessa conduta se verifica ao analisar as relações de consumo estabelecidas entre (pessoas físicas) e (Bancos, Operadoras de Telefonia e TV, lojas de móveis e eletrodomésticos), que ao prestar seus serviços em massa, fornecem serviços defeituosos, com pequenas repercussões patrimoniais e largos prejuízos morais.
     Por tanto, se você possui pequenos prejuízos patrimoniais, que aparentemente são desconsiderados por fornecedores de bens ou serviços. Procure o auxilio de um advogado.

 
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